Esse decreto, modifica o decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte determinação:
Os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica; Poderão ocorrer com até 200 pessoas presentes;
A parte festiva desses eventos não está permitida assim como shows e festas, públicas ou privadas, continuam proibidos independentemente do número de participantes.
Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Leia o decreto na íntegra publicado no DOE desse sábado AQUI.
Geraldo Brandão
Foto: governo do estado / divulgação
