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| Foto: Fernando Frazão |
A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia. Para o relator do caso, desembargador Eurico Montenegro, a sentença condenatória “garantiu a proteção contra a desigualdade provocada pela limitação comunicativa” das pessoas com deficiência.
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O relator afirmou que a sentença não tem o objetivo de obrigar o estado a contratar novos servidores e sim garantir o atendimento aos surdos por meio de tradutores e intérpretes de libras. Segundo ele, caberá apenas ao gestor público “escolher se capacitará os servidores já contratados, por meio de cursos, ou se promoverá novas contratações.”
Reportagem: Paulo Oliveira
