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| Foto: Sema MT |
De acordo com a lei, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens, as empresas que adotam esse tipo de estrutura, a montante, têm até 25 de fevereiro de 2022 para desmontá-las. O descumprimento da regra pode gerar multas administrativas de até R$ 1 bilhão.
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Além disso, o infrator pode sofrer advertência e até perder os direitos de exploração mineral. A nova lei também exige que as empresas notifiquem os órgãos fiscalizadores, ambientais, e de defesa civil, quando qualquer alteração das condições de segurança da barragem possa, eventualmente, causar acidente ou desastre.
O texto inclui as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre aquelas que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
