Definido em Audiência Pública que aconteceu na terça-feira dia 6 de outubro, entre o TRE Ba (em conformidade com o TSE), partidos políticos e emissoras de rádio e televisão, o horário gratuito eleitoral desse ano em Salvador, começou nessa sexta-feira dia 9 de outubro e seguirá até 12 de novembro.
Foto: Agência Brasil
Tanto no Rádio quanto na TV, a propaganda eleitoral gratuita será exibida em dois blocos diários, com até 10 minutos cada um de segunda-feira a sábado.
A transmissão nas Rádios, ocorrerá das 7 horas às 7:10 horas e das 12 horas às 12:10 horas. Já nas Televisões, serão transmitidos nos seguintes horários: das 13 horas às 13:10 horas e das 20:30 horas às 20:40 horas, seguindo a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Os trabalhos que definiram as normas a serem seguidas para a transmissão das propagandas eleitorais, foram conduzidos pela 13ª zona eleitoral de Salvador, responsável pela elaboração do plano nas eleições deste ano. Participaram da reunião, o juiz Antônio Mônaco Neto, a promotora eleitoral Eliana Elena Portela Bloisi e a chefe de cartório Angélica Macedo.
Durante a audiência, através de sorteio, foi definida a ordem da veiculação da propaganda do primeiro dia do horário eleitoral gratuito, sendo a sequência válida tanto para Rádio quanto para Televisão, ficando definida a seguinte ordem e tempo para cada partido e/ou coligação:
Para o cargo de prefeito, ficou definido que a coligação "Salvador Não Pode Parar" (DEM / PDT / REPUBLICANOS / MDB / SOLIDARIEDADE / CIDADANIA / PL / PSL / PSC / PATRIOTA / PSDB / PV / PTB) abrirá a propaganda eleitoral gratuita;
Em seguida, pela ordem virão, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e as coligações "Experiência, Amor e Raça" (PC do B / PP);
"Vamos Cuidar de Gente" (AVANTE / PSD);
"Frente Capital da Resistência" (PSOL);
"Que Cuida da Gente" (PT / PSB) e
"Salvador dos Bairros é Salvador de Todos" (PODE).
Essa ordem de apresentação do primeiro dia da exibição da propaganda, servirá de base para os dias seguintes que deverão apresentar em primeiro lugar sempre o último exibido no dia anterior, seguindo a sequência estabelecida para o primeiro dia de transmissão.
Essa medida tem o objetivo de garantir que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.
Com informações da Ascom TRE-BA.
Geraldo Brandão