Foto: divulgação |
editaram uma portaria prorrogando pelo período de mais 30 dias a proibição da entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade devido a pandemia do Covid-19.
A portaria Nº 456, de 24 de setembro de 2020, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quinta-feira quando passou a vigorar.
Diário Oficial da União |
Consta da portaria, que essa decisão foi tomada seguindo a recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela vale para a entrada de estrangeiros seja por via terrestre, aérea ou aquática.
Algumas exceções foram previstas como por exemplo, "imigrantes com residência permanente ou por prazo determinado no país, profissionais em missão de internacional, passageiros apenas em trânsito, contanto que não saiam da área internacional dos aeroportos, assim como, estrangeiros que têm cônjuge, companheiro ou filho brasileiro."
Geraldo Brandão