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Covid-19: Sobe para 92 cidades com o transporte suspenso


Mais 12 cidades da Bahia, foram incluídas na lista e uma liberada.


DECRETO Nº 19.661 DE 27 DE ABRIL DE 2020 Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências. 


Através do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, o governador do estado, determina que passa a vigorar acrescido dos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba, na forma do Anexo I deste Decreto.

Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 29 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 29 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santa Luz e Ubaitaba, até o dia 03 de maio de 2020.

O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Serra do Ramalho, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador

Publicado em 28/04/2020
Diário Oficial do Estado da Bahia ( Ler em PDF)
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