Cármen Lúcia determina que Senado declare perda do mandato de Ivo Cassol

Ministra determinou também o início de cumprimento da pena do parlamentar

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, enviou ao Senado Federal um ofício solicitando que a Casa declare perda do mandato do senador licenciado Ivo Narcio Cassol (PP-RO). A decisão foi tomada após a presidente determinar a execução da condenação de Cassol, confirmada em junho pela Corte.
Cassol foi condenado por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), no exercício de 1998/2002, na mesma ação, também foram condenados ainda os réus Salomão de Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.
O senador foi condenado a prestação de serviços comunitários no caso e ao pagamento de multa de 201,8 mil reais. Anteriormente ele havia sido sentenciado a quatro anos de prisão em regime aberto, mas a pena foi posteriormente reduzida. Na decisão da presidente também foi determinado o inicio do cumprimento da pena de todos os condenados.
Agora cabe ao Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial.

Reportagem, Andressa Ribeiro