Aliado de Eduardo Cunha defende renúncia fiscal que beneficia COI e distribuidores de energia nas Olimpíadas de 2016

Agência Senado e HuffPost Brasil



O deputado federal Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou no último dia 15 de dezembro o seu relatório favorável à aprovação da Medida Provisória (MP) 693/2015, que concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados no Rio de Janeiro.

Após a leitura, o presidente da comissão mista que analisa a matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), autorizou vista coletiva do relatório, que seria votado no dia seguinte, mas a definição ficou para a volta do recesso, em fevereiro. Das 53 emendas apresentadas à MP, três foram retiradas pelos autores e 11 foram acatadas total ou parcialmente pelo relator.

A MP concede isenção de tributos para empresas de energia responsáveis pelo fornecimento nos locais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Mais especificamente, a MP cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia. Além do Rio de Janeiro, sede oficial dos dois eventos, também haverá partidas de futebol em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus. As empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos.

A isenção ainda poderá ser usufruída pelos comitês internacionais olímpico e paralímpico, assim como pelas federações esportivas internacionais e pelos atletas que participarão dos eventos. Para se ter uma ideia, a Fifa deixou de pagar R$ 1,1 bilhão ao governo brasileiro em razão de uma iniciativa semelhante, prevista no acordo que deu ao País o direito de sediar a Copa do Mundo de 2014.

Entre os tributos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Cofins (desde que vinculados à importação), o Imposto de Importação, a contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a importação de serviços ou bens, e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

A MP também concede às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.

“A relevância das medidas tributárias referentes aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 decorre da própria importância desses eventos internacionais, com ampla visibilidade na comunidade internacional, e a urgência se evidencia com a constatação de que o planejamento e a execução de ações para a realização desses eventos já estão em curso no Brasil, inclusive a disponibilização de infraestrutura para o fornecimento temporário de energia elétrica”, diz o deputado - aliado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - em seu relatório.
A apresentação do relatório aconteceu dias antes da notícia de que Cunha se beneficiou dos Jogos do Rio, tendo recebido R$ 1,9 milhão de propina, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo.

Exército

Outro ponto da MP é a isenção para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, que passa a beneficiar todas as pessoas jurídicas responsáveis pela organização tanto das Olimpíadas quanto das Paralimpíadas e os atletas. A medida também valerá para todos os eventos-teste relacionados com os Jogos.

“A isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização e à realização dos Jogos, facilitará a promoção das competições, treinamentos e eventos-teste de práticas que utilizam armamentos e munições, como é o caso do tiro esportivo”, argumenta o relator.

Uma das emendas acatadas pelo deputado amplia até 31 de dezembro de 2022 a isenção de Imposto de Importação e de IPI incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras, em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais quando não houver produção nacional.

Porte de arma para auditores

A medida provisória também permite a auditores e analistas da Receita Federal portar arma própria ou do órgão, mesmo fora de serviço, quando existir possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.

Segundo o governo, 87% dos atentados e ameaças ocorrem fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e pirataria.

No projeto de lei de conversão (PLV) que apresenta em seu relatório, Manoel Júnior estende o direito aos auditores-fiscais do Trabalho, aos oficiais de Justiça e aos peritos oficiais de natureza criminal, “por se tratarem de servidores que também se submetem a riscos intensos decorrentes de suas funções”.