STF: Justiça Federal deve julgar publicação de pornografia infantil na web

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que cabe à Justiça Federal julgar a publicação na internet de conteúdo pornográfico envolvendo menores da idade. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os crime não podem ser processados pela Justiça Estadual, pelo fato de a disponibilização das imagens ocorrer de forma irrestrita na rede mundial de computadores, podendo ser acessada fora do país.

O caso foi decidido em um recurso no qual um acusado de divulgar material pornográfico envolvendo menores de idade alegava que a competência para julgar seu processo é da Justiça Estadual. A defesa do investigado sustentou que seus atos não implicaram em acesso das imagens fora do país e que as fotos estavam em um site hospedado em servidor no Brasil.  A decisão do Supremo deverá ser aplicada em 16 processos que estavam parados no Judiciário e aguardavam o pronunciamento do tribunal.