Decreto autoriza transferência obrigatória para três obras do PAC

Da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso

Decreto da presidenta Dilma Rousseff, publicado hoje (26) no Diário Oficial da União, lista três obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que deverão receber transferência obrigatória de recursos.

Na lista de projetos estão o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Maceió e obras de abastecimento de comunidades que vivem no entorno dos canais da transposição do Rio São Francisco, nos eixos Norte e Leste do empreendimento.

As transferências obrigatórias para obras do PAC são autorizadas com frequência pelo governo.

O mecanismo foi criado em 2007 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por medida provisória, de modo a agilizar as obras do programa. Com a transferência obrigatória, os repasses são feitos diretamente para estados e municípios, mediante o cumprimento de exigências legais, entre elas a comprovação de que dispõem de recursos para complementar os investimentos federais.