Advogado-geral nega irregularidades em contas públicas em 2014

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo

Adams disse que a metodologia de pagamentos à Caixa utilizada pelo governo no ano passado vem sendo utilizada desde o início da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001Antonio Cruz/Agência Brasil
O advogado geral da união, Luiz Inácio Adams e o ministro do planejamento, Nelson Barbosa, na reunião da comissão de assuntos econômicos do senado, presidida pelo senador Delcidio Amaral (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Adams disse que a metodologia de pagamentos à Caixa utilizada pelo governo no ano passado vem sendo utilizada desde o início da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001Antonio Cruz/Agência Brasil

O advogado-geral da União, Luís inácio Adams, voltou a negar hoje (14), em audiência pública no Senado, que o governo tenha cometido irregularidades, em 2014, no repasse de recursos à Caixa Econômica Federal para pagamento de benefícios sociais como os programas Bolsa Família, seguro-desemprego e abono social.

O assunto está sendo julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O relator do caso Aroldo Cedraz entende que houve operação financeira do governo para melhorar as contas públicas no atraso do repasse de recursos Tesouro Nacional a bancos e que e isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Adams, a metodologia de pagamentos à Caixa utilizada pelo governo no ano passado vem sendo utilizada desde o início da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001, tendo, inclusive, sido alvo de acórdão favorável do próprio TCU.

“A dinâmica de trabalho que orientou a administração pública foi a observância objetiva de lei, que vem sendo interpretada pelos órgãos de controle, em particular, mas pela administração pública como um todo. Essa jurisprudência se conforma em uma prática administrativa recorrente e que é exercida por esse conforto legislativo e jurisprudencial”, disse Adams.

Segundo o ministro, apesar de haver meses em que houve fluxo de caixa negativo em favor da Caixa Econômica Federal, ao longo do ano, fluxo da operação nos 12 meses é favorável à União, ou seja, a Caixa ficou credora de juros a pagar.

“É importante o destacar que em todos os anos, durante a vigência de LRF, houve saldos negativos. Em todos os anos desde 2001, houve situações em que a Caixa efetuou pagamento a descoberto e essa situação não anula, não caracteriza operação de crédito, porque o saldo médio sempre é positivo [à União]. Em todos os anos, a Caixa foi devedora de juros para a União e não o contrário, do ponto de vista do fluxo financeiro a realidade econômica é totalmente favorável à Caixa, porque ela é devedora da União”, explicou Adams.

Apesar de defender a metodologia adotada pela administração federal, o advogado-geral da União disse que o governo não se opõe ao “aperfeiçoamento” das regras. “Para nós, [a metodologia] é algo altamente normal, correto, recorrente, não causa de punição, mas causa de aperfeiçoamento”, ponderou o ministro.

“Temos dito ao TCU, e quero retomar isso, que não temos, no governo, nenhuma dificuldade em relação a mudanças de jurisprudência que aperfeiçoem o sistema de contas, fiscal, que melhore essa realidade. Isso faz parte do aperfeiçoamento institucional do país”, acrescentou Adams.