Importação de derivados de canabidiol tem novas regras

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (8) no Diário Oficial da União define novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica.


A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja cadastrado na Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente.


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